• Home
    • Login
    • Inscrição
    • Perfil
    • Listagem de Membros
    • Memórias
    • Associação
      • Apresentação
      • Orgãos Sociais
      • Estatutos
      • Contactos
      • Política de Privacidade
    • Alumni
      • Prémios
        • Prémio Carreira
        • Prémio Padrão dos Descobrimentos
      • Parcerias e Apoios
    • Notícias e Eventos
      • Notícias Alumni
      • Artigos
      • Eventos
    svg
    svg
    Close
    Escola Náutica Infante D.Henrique
    • Home
    • Login
    • Inscrição
    • Perfil
    • Listagem de Membros
    • Memórias
    • Associação
      • Apresentação
      • Orgãos Sociais
      • Estatutos
      • Contactos
      • Política de Privacidade
    • Alumni
      • Prémios
        • Prémio Carreira
        • Prémio Padrão dos Descobrimentos
      • Parcerias e Apoios
    • Notícias e Eventos
      • Notícias Alumni
      • Artigos
      • Eventos
    svg

    REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO PRÉMIO CARREIRA ENIDH

    Regulamento de atribuição do Prémio Carreira

    ENIDH

     1. A ALUMNI – Associação de Antigos Alunos da Escola Náutica, promove anualmente a atribuição de um galardão denominado de Prémio Carreira destinado a homenagear um dos antigos alunos da Escola Náutica que, no desenrolar da sua atividade profissional tenha realizado um percurso ímpar, tanto a nível técnico como cívico e que sendo uma referência para a comunidade contribua para a consolidação da imagem da Escola Náutica enquanto escola modelo na formação de Homens e Mulheres.

    2. A iniciativa visa premiar como forma de reconhecimento o indivíduo julgado ter dado a melhor contribuição para o setor marítimo e para a sociedade em geral e, em particular naqueles que demonstraram benefício para a sociedade no campo da sustentabilidade dos oceanos, segurança marítima, no desenvolvimento internacional, na qualidade de educação marítima, numa carreira reveladora de competências de influência nas políticas públicas que promovam a consciencialização do sector, a par da sua conduta de afirmação de valores éticos, morais e sociais.

    3. A ALUMNI selecionará anualmente o presidente do Júri de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante no mundo empresarial marítimo e/ou na economia nacional.

    3.1 O Júri será ainda constituído pelo Presidente da Direção da ALUMNI, pelo Presidente da ENIDH, por dois Alumni ou por docentes da ENIDH designados e convidados pelo Presidente da ALUMNI.

    3.2 As decisões do Júri serão da sua inteira responsabilidade e não haverá lugar a recurso.

    3.3 O Prémio não é concedido a título póstumo e só pode ser atribuído uma única vez à mesma personalidade. Os Alumni que são membros do júri não são elegíveis.

    3.4 Os participantes ao Prémio serão personalidades propostas pelos seus pares de entre os Antigos Alunos da Escola Náutica não sendo aceites autopropostas.

    3.5 As propostas são submetidas no Portal Alumni, sendo garantido o anonimato dos propostos.

    3.6 Após nomeação, o vencedor será contatado para obtenção da sua anuência para a atribuição do Galardão. Caso não esteja de acordo com a referida distinção, a proposta será retirada e nesse caso o Júri deverá reunir de novo para atribuir o Galardão a outro participante.

    3.7 O Júri terá as seguintes atribuições:

    a)    Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com o processo de nomeação e atribuição do prémio;

    b)    Fazer a apreciação do percurso académico, profissional, científico e social dos vários propostos e deliberar em quem deverá recair o Galardão. Não haverá classificações ordenadas dos restantes nomeados;

    c)    Proceder à definição, ponderação e revisão dos critérios relativos à seleção de nomeados e à apreciação do processo;

    d)  Veicular à ALUMNI as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos;

    4. Ao Presidente do Júri cabe-lhe a organização e a condução dos trabalhos deste órgão, bem assim como a sua representação na cerimónia de atribuição do prémio;

    5. O Júri poderá solicitar à ALUMNI que o apoie na realização de diligências específicas, tendo em vista a recolha de informação complementar considerada útil para a apreciação dos méritos dos nomeados, a fim de melhor suportar a deliberação a tomar.

    6. Anualmente, a ALUMNI indicará ao Presidente do Júri o prazo para a realização dos trabalhos, nomeadamente para a seleção dos participantes, a recolha da informação necessária e o processo de deliberação.

    7. A comunicação do vencedor será mantida confidencial e considerada preliminar, até que a ALUMNI acorde com essa personalidade sobre os termos da entrega do prémio.

    8. O galardoado será convidado a escrever um artigo que será publicado no Portal Alumni.

    9. O Prémio será entregue em cerimónia própria a decorrer no jantar de Gala Anual dos Alumni.

    10. Os dados pessoais dos nomeados, assim como todo o tratamento da informação, serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins.

    11. Existe uma vasta gama de oportunidades para as organizações que desejam associar-se com contribuições financeiras para o Prémio, que  não será pecuniário.

    Regulamento aprovado pelo Presidente da ENIDH – 14/02/19

    • Copyright © ALUMNI Escola Náutica
      Infante D.Henrique 2016
    • CONTACTOS

      info@alumninautica.pt

      Av. Eng. Bonneville Franco
      2770-058 - Paço d'Arcos
    • NEWSLETTER